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Sou graduada em Geografia e pós graduada em Psicopedagogia, atuo como professora em escolas públicas de Jaraguá do Sul. Meu principal objetivo é usar esse espaço com meus alunos indicando materiais úteis a aprendizagem e dividir minhas descobertas e curiosidades com quem se identificar com os diversos temas que irei abordar.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Organizações Internacionais..



Organizações internacionais
Definição

As Organizações Internacionais são associações de sujeitos de Direito Internacional, ou seja, constituídas por Estados. Decorrem do crescimento das relações internacionais e da cooperação necessária entre as nações. As organizações internacionais passaram a ter maior relevância a partir da criação da Liga das Nações.
Estas organizações têm como objetivo diversas questões, tais como: obtenção ou manutenção de paz, resolução de conflitos armados, desenvolvimento econômico e social etc.
Convém discriminar que os tipos de organizações dividem-se em:
·  Intergovernamentais (os objetivos podem ser específicos ou generalizados):
a) globais:
ONU (Organização das Nações Unidas) – objetivo generalizado;   
UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e Cultura) – objetivo específico, visa à cooperação.
b) regionais:
OEA – objetivo generalizado.
·  Não-governamentais:

Greenpeace - objetivo específico.



Organização das Nações Unidas (ONU)
Substituindo a Liga das Nações, a Organização das Nações Unidas é uma das mais conhecidas e importantes organizações internacionais, visando à cooperação entre seus membros. Com a representação de quase 200 membros-estados, sua finalidade é generalizada, desta forma, compreende a discussão de diversas questões que abrangem as áreas da saúde, economia, segurança, entre outras.


Corte Internacional de Justiça
Decorrente da ONU, a Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário da ONU. Está sediado em Haia, Países Baixos. As línguas oficiais são o inglês e o francês.
Ela é composta por 15 juízes, com mandato de 09 anos cada. Não pode ser incluído mais de um juiz da mesma nacionalidade. Funciona com o quorum mínimo de 09 juízes.
A Corte tem dupla função: a de estabelecer, conforme as leis internacionais, as disputas legais submetidas aos Estados e a de dar assistência nas questões legais aos órgãos e agências internacionais devidamente autorizados que a consultarem.
É facultada à Corte julgar ex aequo et bono, ou seja, de acordo com a igualdade e o que é justo.
Sua competência abrange todo tipo de matéria, limitando-se a processar disputas legais entre Estados.
Como exemplos de disputas judiciais, podemos citar a delimitação marítima no Mar Negro, entre Romênia e Ucrânia (2004); a disputa territorial e marítima entre Nicarágua e Colômbia (2001); as atividades armadas no território do Congo entre a República Democrática do Congo e Ruanda (1999-2001); o incidente aéreo de 10 de agosto de 1999 entre o Paquistão e Índia (1999-2000).


Organização dos Estados Americanos (OEA)
A Organização dos Estados Americanos é uma organização intergovernamental regional generalizada, com uma estrutura semelhante à ONU, também visando à cooperação entre seus membros. Fundada em 1948, conta atualmente com a participação de 35 Estados-membros e tem sua sede em Washington (D.C. - EUA). A organização era definida como um organismo regional compondo o todo da Organização das Nações Unidas. As línguas oficiais são o inglês, espanhol, português e o francês.
A principal finalidade da organização é garantir a segurança e a paz do continente americano. Sua finalidade compreende a defesa dos interesses e a busca de meios para o desenvolvimento econômico, social e cultural de seus membros.

Estrutura
(órgãos principais):

·  Assembléia Geral: é o órgão supremo da OEA. Algumas de suas atribuições principais, além das conferidas pela "Carta", são:
a) decidir ações e políticas gerais;
b) estabelecer normas gerais relativas a atividades da Organização;
c) buscar a manutenção e melhoria da cooperação com a ONU;
d) gerar a colaboração com outras organizações internacionais que tenham objetivos em comum à OEA;
e) aprovar o orçamento da OEA;
f) aprovar seu regulamento, entre outros.
·  Conferências especializadas: realizam-se quando o determine a Assembléia-Geral ou a reunião de consultas dos ministros das relações exteriores, por iniciativa própria ou a pedido de alguns dos conselhos ou organismos especializados. As conferências especializadas tratam de assuntos técnicos especiais e do desenvolvimento de temas específicos de cooperação interamericana. 

·  Comissão interamericana de Direitos Humanos (CIDH): é umas das entidades do sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos nas Américas, além de servir como órgão consultivo da Organização para estes assuntos.
·  Reunião de consulta dos ministros das relações exteriores (RMRE): é realizada com a finalidade de considerar problemas de caráter urgente e de interesse comum para os Estados americanos e para servir de órgão de consulta.
·  Conselho permanente da organização: o conselho permanente depende diretamente da Assembléia Geral. Sua competência é concedida pela "Carta" da OEA e por outros instrumentos interamericanos, além das funções atribuídas pela Assembléia Geral e pela reunião de consulta dos ministros das relações exteriores.

Tem como atividades:
1) Velar pela manutenção das relações de amizade entre os estados-membros;
2) Executar as decisões da Assembléia Geral ou da reunião de consulta dos ministros das relações exteriores, cujo cumprimento não tenham sido encarregado a nenhuma outra entidade;
3) Zelar pela observância das normas que regulam o funcionamento da Secretaria-Geral e, quando a Assembléia Geral não está reunida, adota as disposições de natureza regulamentar que habilitem a Secretaria-Geral a cumprir suas funções administrativas;
4) Atuar como comissão preparatória;
5) Preparar, a pedido dos estados-membros, projetos para promover e facilitar a colaboração entre a OEA e a ONU e outros organismos americanos;
6) Formular recomendações à Assembléia Geral sobre o funcionamento da Organização e a coordenação de seus órgãos subsidiários, organismos e comissões;
7) Considerar os relatórios dos órgãos, organismos e entidades do Sistema Interamericano e apresentar à Assembléia Geral as observações e recomendações que julgar oportuno.
·  Conselho interamericano para desenvolvimento integral (CIDI): pode ser definido como corpo político, assim como um sistema para promover novas formas de cooperação. Como corpo político seu objetivo é promover o desenvolvimento integral nas Américas mediante a cooperação entre os demais países. Como sistema para promover novas formas de cooperação, por meio da CIDI, estados-membros apóiam atividades para fortalecer o diálogo diplomático hemisférico, para expandir a troca de conhecimento e experiência nas áreas de prioridade de desenvolvimento e facilitar ação conjunta e complementar por e entre países e suas respectivas instituições, assim como a comunidade internacional.
·   Secretaria Geral: A Secretaria-Geral da OEA coloca em prática os programas e políticas estabelecidas pelos órgãos políticos.

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

Em 26 de março de 1991, mediante a assinatura do Tratado de Assunção pelos países da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, foi criado o Mercado Comum do Sul. Atualmente, além destes quatro países, a Venezuela passou a compor o grupo de estados- membros. O Mercosul conta, ainda, com a Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru como estados associados, e com o México como estado observador. Os idiomas oficiais são o português, o castelhano e o guarani.
A formação do Mercosul teve como objetivo o desenvolvimento econômico dos países integrantes.
Prevista no Protocolo de Ouro Preto, a estrutura do Mercosul:
·  Conselho do Mercado Comum  (CMC) : é o órgão superior, com capacidade decisória, e tem por função conduzir a política do processo de integração e a tomada de decisões, que são expressadas mediante consenso perante a presença de todos os estados-partes. 

·  Grupo Mercado Comum (GMC): é o órgão executivo do Mercosul, com capacidade decisória, manifestando-se mediante resoluções.

·  Comissão de Comércio do Mercosul (CCM): é o órgão encarregado de assistir o GMC, tem capacidade de decisão, manifesta-se por meio de diretrizes perante a presença de todos os estados-partes.

·  Comissão Parlamentar Conjunta (CPC): é o órgão de representação parlamentar dos estados-partes no âmbito do Mercosul, não tem poder de decisão, expressa-se mediante recomendações ao GMC.

·  Foro Consultivo Econômico-Social (FCES) : é o órgão de função consultiva, não tem poder de decisão, representa os setores da economia e da sociedade, manifestando-se por meio de recomendações ao GMC.
·  Secretaria do Mercosul (SAM): é o órgão de apoio operacional, não tem poder de decisão, tem caráter permanente e é dividida em três setores: setor de assessoria técnica, setor de normativa e documentação e setor de administração e apoio.

União Européia (UE)
Em 1º de novembro de 1993, o Tratado da União Européia (Tratado de Maastricht) entrou em vigor. Atualmente é composto por 27 membros, dos quais treze adotaram o euro como moeda oficial. Várias são as línguas oficiais, precisamente 23, tendo em vista a diversidade de idiomas relativos aos estados-membros aderentes.
Diferente de outras organizações internacionais como a ONU e a OEA, a União Européia não é apenas uma organização de cooperação entre governos, já que demonstra a união de esforços entre os países para atingir objetivos em comum que, se separados, não obteriam. Por isso, é considerada organização supra nacional e não intergovernamental como as demais.
Sua estrutura institucional é basicamente constituída por três elementos (pilares): comunidades européias; política externa e de segurança comum; cooperação policial e judiciária em matéria penal.
As decisões da organização são tomadas pelo Parlamento Europeu, diretamente eleito, que representa os cidadãos da União Européia; Conselho da União Européia, que representa os estados-membros; Comissão Européia, que deve defender os interesses de toda União.

Outras duas instituições que cumprem importantes papéis na organização são o Tribunal de Justiça, que assegura o cumprimento da legislação européia e o Tribunal de Contas, que fiscaliza o financiamento das atividades da União.  
Além das instituições, complementa a estrutura da União Européia os:
·  Órgãos consultivos:
a) Comitê Econômico e Social Europeu, que representa a sociedade civil, os empregadores e os trabalhadores; b) Comitê das Regiões, que representa as autoridades regionais e locais.
·  Órgãos Financeiros:
a) Banco Europeu de Investimento, que financia projetos de investimento da União Européia e ajuda pequenas empresas por intermédio do Fundo Europeu de Investimento; b) Banco Central Europeu, que é responsável pela política monetária européia; c) Fundo Europeu de Investimento, que presta apoio às pequenas empresas.
·  Órgãos Interinstitucionais:
a) Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Européias, que publica informação sobre a União Européia; b) Serviço Europeu de Seleção do Pessoal das Comunidades Européias, que recruta pessoal para as instituições e os outros órgãos da União Européia;
c) Escola Européia de Administração, que oferece formação em áreas específicas aos funcionários das instituições da União Européia.
·  Órgãos especializados:
a) Provedor de Justiça Europeu, que investiga as queixas dos cidadãos sobre a má administração das instituições e órgãos da União Européia; b) Autoridade Européia para a Proteção de Dados, que salvaguarda a privacidade dos dados pessoais dos cidadãos.
·  Organismos descentralizados - agências: criadas com o objetivo de cumprir tarefas de teor técnico, científico ou de gestão:
a) Agências comunitárias, que são organismos de direito público europeu (diferente de instituições comunitárias, por exemplo, Conselho, Parlamento, Comissão etc.) e que dispõem de personalidade jurídica própria. São criadas por um ato de direito derivado e representam o primeiro elemento (pilar) da União Européia.

b) Agências de política externa e de segurança comum, que são agências criadas com o objetivo de desempenhar tarefas muito concretas no quadro da política externa e de segurança comum (PESC), sejam elas de caráter técnico, científico ou de gestão, representando o segundo pilar da União Européia.

c) Agências de cooperação policial e judiciária em matéria penal, que são agências criadas para colaborar com o combate à criminalidade organizada internacional.

d) Agências executivas, que são organismos criados por um determinado período de tempo, para realizar determinadas tarefas no rol de gestão de programas comunitários. Devem localizar-se na sede da Comissão Européia.


Organizações não-governamentais (ONGs)
São associações de direito privado, em que as atividades são relacionadas às questões de interesse público. Têm como objetivo específico desenvolver ações em promoção ou defesa de valores e interesses relativos à moralidade, religião, ideologia ou cultura. As ONGs não são obrigatoriamente organizações internacionais, inicialmente sendo organizadas em âmbito nacional.
O modo de atuação das ONGs depende da natureza de suas ações, em razão disso, elas não têm uma estrutura específica, dado a sua grande diversidade, além da enorme variedade temática.
As ONGs classificam-se como: ONGs de concertação e ONGs de intervenção.
·  ONGs de Concertação: são caracterizadas pela contínua e permanente procura por posições comuns entre os parceiros.
Exemplos: partidos políticos (ex.: Partido Liberal); organizações esportivas (ex.: FIFA); cooperação entre sindicatos (ex.: FSM - Federação Sindical Mundial).
·  ONGs de Intervenção: são caracterizadas pela necessidade de resolução de desafios concretos e imediatos.
Exemplos: organização atuante em questões ambientais (ex.: Greenpeace); organização atuante em questões relativas à pobreza (ex.: Care); organização atuante em questões relativas à proteção e promoção de direitos humanos (ex.: OMCT - Organização Mundial Contra Tortura).


Bibliografia
ACCIOLY, Hildebrando e SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento. Manual de Direito Internacional Público. 15ª edição, Editora Saraiva - 2002.
REZEK, Francisco. Direito Internacional Público. 10° edição, inteiramente revista e atualizada. Editora Saraiva, 2°tiragem - 2006.
SEITENFUS, Ricardo Antônio Silva. Manual das Organizações Internacionais. Editora Livraria do Advogado - 1997.

 http://www2.mre.gov.br/listacorpodiplo.htm

Tratados Internacionais:http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/138/Tratados-internacionais-I?cta_src=resumo_exibir

Corpo Diplomático:

Carreira em Organizações Internacionais: http://www.mne.gov.pt/mne/pt/ministerio/coi/

Principais Organizações Internacionais: http://www.unirio.br/assuntosinternacionais/Principais%20Organismos%20Internacionais.htm

http://www.facesdobrasil.org.br/links/1043-principais-organizacoes-internacionais.html

http://www.alphabrasil.adv.br/materias.php?cd_secao=63&codant=&friurl=

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