Organizações internacionais
Definição
As Organizações Internacionais são associações de sujeitos de Direito Internacional, ou seja, constituídas por Estados. Decorrem do crescimento das relações internacionais e da cooperação necessária entre as nações. As organizações internacionais passaram a ter maior relevância a partir da criação da Liga das Nações.
As Organizações Internacionais são associações de sujeitos de Direito Internacional, ou seja, constituídas por Estados. Decorrem do crescimento das relações internacionais e da cooperação necessária entre as nações. As organizações internacionais passaram a ter maior relevância a partir da criação da Liga das Nações.
Estas organizações têm como objetivo diversas questões, tais como: obtenção ou manutenção de paz, resolução de conflitos armados, desenvolvimento econômico e social etc.
Convém discriminar que os tipos de organizações dividem-se em:
· Intergovernamentais (os objetivos podem ser específicos ou generalizados):
a) globais:
ONU (Organização das Nações Unidas) – objetivo generalizado;
UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e Cultura) – objetivo específico, visa à cooperação.
UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e Cultura) – objetivo específico, visa à cooperação.
b) regionais:
OEA – objetivo generalizado.
· Não-governamentais:
Greenpeace - objetivo específico.
Organização das Nações Unidas (ONU)
Greenpeace - objetivo específico.
Organização das Nações Unidas (ONU)
Substituindo a Liga das Nações, a Organização das Nações Unidas é uma das mais conhecidas e importantes organizações internacionais, visando à cooperação entre seus membros. Com a representação de quase 200 membros-estados, sua finalidade é generalizada, desta forma, compreende a discussão de diversas questões que abrangem as áreas da saúde, economia, segurança, entre outras.
Corte Internacional de Justiça
Corte Internacional de Justiça
Decorrente da ONU, a Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário da ONU. Está sediado em Haia, Países Baixos. As línguas oficiais são o inglês e o francês.
Ela é composta por 15 juízes, com mandato de 09 anos cada. Não pode ser incluído mais de um juiz da mesma nacionalidade. Funciona com o quorum mínimo de 09 juízes.
A Corte tem dupla função: a de estabelecer, conforme as leis internacionais, as disputas legais submetidas aos Estados e a de dar assistência nas questões legais aos órgãos e agências internacionais devidamente autorizados que a consultarem.
É facultada à Corte julgar ex aequo et bono, ou seja, de acordo com a igualdade e o que é justo.
Sua competência abrange todo tipo de matéria, limitando-se a processar disputas legais entre Estados.
Como exemplos de disputas judiciais, podemos citar a delimitação marítima no Mar Negro, entre Romênia e Ucrânia (2004); a disputa territorial e marítima entre Nicarágua e Colômbia (2001); as atividades armadas no território do Congo entre a República Democrática do Congo e Ruanda (1999-2001); o incidente aéreo de 10 de agosto de 1999 entre o Paquistão e Índia (1999-2000).
Organização dos Estados Americanos (OEA)
Organização dos Estados Americanos (OEA)
A Organização dos Estados Americanos é uma organização intergovernamental regional generalizada, com uma estrutura semelhante à ONU, também visando à cooperação entre seus membros. Fundada em 1948, conta atualmente com a participação de 35 Estados-membros e tem sua sede em Washington (D.C. - EUA). A organização era definida como um organismo regional compondo o todo da Organização das Nações Unidas. As línguas oficiais são o inglês, espanhol, português e o francês.
A principal finalidade da organização é garantir a segurança e a paz do continente americano. Sua finalidade compreende a defesa dos interesses e a busca de meios para o desenvolvimento econômico, social e cultural de seus membros.
Estrutura (órgãos principais):
· Assembléia Geral: é o órgão supremo da OEA. Algumas de suas atribuições principais, além das conferidas pela "Carta", são:
a) decidir ações e políticas gerais;
b) estabelecer normas gerais relativas a atividades da Organização;
c) buscar a manutenção e melhoria da cooperação com a ONU;
d) gerar a colaboração com outras organizações internacionais que tenham objetivos em comum à OEA;
e) aprovar o orçamento da OEA;
f) aprovar seu regulamento, entre outros.
b) estabelecer normas gerais relativas a atividades da Organização;
c) buscar a manutenção e melhoria da cooperação com a ONU;
d) gerar a colaboração com outras organizações internacionais que tenham objetivos em comum à OEA;
e) aprovar o orçamento da OEA;
f) aprovar seu regulamento, entre outros.
· Conferências especializadas: realizam-se quando o determine a Assembléia-Geral ou a reunião de consultas dos ministros das relações exteriores, por iniciativa própria ou a pedido de alguns dos conselhos ou organismos especializados. As conferências especializadas tratam de assuntos técnicos especiais e do desenvolvimento de temas específicos de cooperação interamericana.
· Comissão interamericana de Direitos Humanos (CIDH): é umas das entidades do sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos nas Américas, além de servir como órgão consultivo da Organização para estes assuntos.
· Reunião de consulta dos ministros das relações exteriores (RMRE): é realizada com a finalidade de considerar problemas de caráter urgente e de interesse comum para os Estados americanos e para servir de órgão de consulta.
· Conselho permanente da organização: o conselho permanente depende diretamente da Assembléia Geral. Sua competência é concedida pela "Carta" da OEA e por outros instrumentos interamericanos, além das funções atribuídas pela Assembléia Geral e pela reunião de consulta dos ministros das relações exteriores.
Tem como atividades:
1) Velar pela manutenção das relações de amizade entre os estados-membros;
2) Executar as decisões da Assembléia Geral ou da reunião de consulta dos ministros das relações exteriores, cujo cumprimento não tenham sido encarregado a nenhuma outra entidade;
3) Zelar pela observância das normas que regulam o funcionamento da Secretaria-Geral e, quando a Assembléia Geral não está reunida, adota as disposições de natureza regulamentar que habilitem a Secretaria-Geral a cumprir suas funções administrativas;
4) Atuar como comissão preparatória;
5) Preparar, a pedido dos estados-membros, projetos para promover e facilitar a colaboração entre a OEA e a ONU e outros organismos americanos;
6) Formular recomendações à Assembléia Geral sobre o funcionamento da Organização e a coordenação de seus órgãos subsidiários, organismos e comissões;
7) Considerar os relatórios dos órgãos, organismos e entidades do Sistema Interamericano e apresentar à Assembléia Geral as observações e recomendações que julgar oportuno.
2) Executar as decisões da Assembléia Geral ou da reunião de consulta dos ministros das relações exteriores, cujo cumprimento não tenham sido encarregado a nenhuma outra entidade;
3) Zelar pela observância das normas que regulam o funcionamento da Secretaria-Geral e, quando a Assembléia Geral não está reunida, adota as disposições de natureza regulamentar que habilitem a Secretaria-Geral a cumprir suas funções administrativas;
4) Atuar como comissão preparatória;
5) Preparar, a pedido dos estados-membros, projetos para promover e facilitar a colaboração entre a OEA e a ONU e outros organismos americanos;
6) Formular recomendações à Assembléia Geral sobre o funcionamento da Organização e a coordenação de seus órgãos subsidiários, organismos e comissões;
7) Considerar os relatórios dos órgãos, organismos e entidades do Sistema Interamericano e apresentar à Assembléia Geral as observações e recomendações que julgar oportuno.
· Conselho interamericano para desenvolvimento integral (CIDI): pode ser definido como corpo político, assim como um sistema para promover novas formas de cooperação. Como corpo político seu objetivo é promover o desenvolvimento integral nas Américas mediante a cooperação entre os demais países. Como sistema para promover novas formas de cooperação, por meio da CIDI, estados-membros apóiam atividades para fortalecer o diálogo diplomático hemisférico, para expandir a troca de conhecimento e experiência nas áreas de prioridade de desenvolvimento e facilitar ação conjunta e complementar por e entre países e suas respectivas instituições, assim como a comunidade internacional.
· Secretaria Geral: A Secretaria-Geral da OEA coloca em prática os programas e políticas estabelecidas pelos órgãos políticos.
Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
Em 26 de março de 1991, mediante a assinatura do Tratado de Assunção pelos países da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, foi criado o Mercado Comum do Sul. Atualmente, além destes quatro países, a Venezuela passou a compor o grupo de estados- membros. O Mercosul conta, ainda, com a Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru como estados associados, e com o México como estado observador. Os idiomas oficiais são o português, o castelhano e o guarani.
Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
Em 26 de março de 1991, mediante a assinatura do Tratado de Assunção pelos países da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, foi criado o Mercado Comum do Sul. Atualmente, além destes quatro países, a Venezuela passou a compor o grupo de estados- membros. O Mercosul conta, ainda, com a Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru como estados associados, e com o México como estado observador. Os idiomas oficiais são o português, o castelhano e o guarani.
A formação do Mercosul teve como objetivo o desenvolvimento econômico dos países integrantes.
Prevista no Protocolo de Ouro Preto, a estrutura do Mercosul:
· Conselho do Mercado Comum (CMC) : é o órgão superior, com capacidade decisória, e tem por função conduzir a política do processo de integração e a tomada de decisões, que são expressadas mediante consenso perante a presença de todos os estados-partes.
· Grupo Mercado Comum (GMC): é o órgão executivo do Mercosul, com capacidade decisória, manifestando-se mediante resoluções.
· Comissão de Comércio do Mercosul (CCM): é o órgão encarregado de assistir o GMC, tem capacidade de decisão, manifesta-se por meio de diretrizes perante a presença de todos os estados-partes.
· Comissão Parlamentar Conjunta (CPC): é o órgão de representação parlamentar dos estados-partes no âmbito do Mercosul, não tem poder de decisão, expressa-se mediante recomendações ao GMC.
· Foro Consultivo Econômico-Social (FCES) : é o órgão de função consultiva, não tem poder de decisão, representa os setores da economia e da sociedade, manifestando-se por meio de recomendações ao GMC.
· Secretaria do Mercosul (SAM): é o órgão de apoio operacional, não tem poder de decisão, tem caráter permanente e é dividida em três setores: setor de assessoria técnica, setor de normativa e documentação e setor de administração e apoio.
União Européia (UE)
Em 1º de novembro de 1993, o Tratado da União Européia (Tratado de Maastricht) entrou em vigor. Atualmente é composto por 27 membros, dos quais treze adotaram o euro como moeda oficial. Várias são as línguas oficiais, precisamente 23, tendo em vista a diversidade de idiomas relativos aos estados-membros aderentes.
Diferente de outras organizações internacionais como a ONU e a OEA, a União Européia não é apenas uma organização de cooperação entre governos, já que demonstra a união de esforços entre os países para atingir objetivos em comum que, se separados, não obteriam. Por isso, é considerada organização supra nacional e não intergovernamental como as demais.
Sua estrutura institucional é basicamente constituída por três elementos (pilares): comunidades européias; política externa e de segurança comum; cooperação policial e judiciária em matéria penal.
As decisões da organização são tomadas pelo Parlamento Europeu, diretamente eleito, que representa os cidadãos da União Européia; Conselho da União Européia, que representa os estados-membros; Comissão Européia, que deve defender os interesses de toda União.
Outras duas instituições que cumprem importantes papéis na organização são o Tribunal de Justiça, que assegura o cumprimento da legislação européia e o Tribunal de Contas, que fiscaliza o financiamento das atividades da União.
Outras duas instituições que cumprem importantes papéis na organização são o Tribunal de Justiça, que assegura o cumprimento da legislação européia e o Tribunal de Contas, que fiscaliza o financiamento das atividades da União.
Além das instituições, complementa a estrutura da União Européia os:
· Órgãos consultivos:
a) Comitê Econômico e Social Europeu, que representa a sociedade civil, os empregadores e os trabalhadores; b) Comitê das Regiões, que representa as autoridades regionais e locais.
· Órgãos Financeiros:
a) Banco Europeu de Investimento, que financia projetos de investimento da União Européia e ajuda pequenas empresas por intermédio do Fundo Europeu de Investimento; b) Banco Central Europeu, que é responsável pela política monetária européia; c) Fundo Europeu de Investimento, que presta apoio às pequenas empresas.
· Órgãos Interinstitucionais:
a) Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Européias, que publica informação sobre a União Européia; b) Serviço Europeu de Seleção do Pessoal das Comunidades Européias, que recruta pessoal para as instituições e os outros órgãos da União Européia;
c) Escola Européia de Administração, que oferece formação em áreas específicas aos funcionários das instituições da União Européia.
c) Escola Européia de Administração, que oferece formação em áreas específicas aos funcionários das instituições da União Européia.
· Órgãos especializados:
a) Provedor de Justiça Europeu, que investiga as queixas dos cidadãos sobre a má administração das instituições e órgãos da União Européia; b) Autoridade Européia para a Proteção de Dados, que salvaguarda a privacidade dos dados pessoais dos cidadãos.
· Organismos descentralizados - agências: criadas com o objetivo de cumprir tarefas de teor técnico, científico ou de gestão:
a) Agências comunitárias, que são organismos de direito público europeu (diferente de instituições comunitárias, por exemplo, Conselho, Parlamento, Comissão etc.) e que dispõem de personalidade jurídica própria. São criadas por um ato de direito derivado e representam o primeiro elemento (pilar) da União Européia.
b) Agências de política externa e de segurança comum, que são agências criadas com o objetivo de desempenhar tarefas muito concretas no quadro da política externa e de segurança comum (PESC), sejam elas de caráter técnico, científico ou de gestão, representando o segundo pilar da União Européia.
c) Agências de cooperação policial e judiciária em matéria penal, que são agências criadas para colaborar com o combate à criminalidade organizada internacional.
d) Agências executivas, que são organismos criados por um determinado período de tempo, para realizar determinadas tarefas no rol de gestão de programas comunitários. Devem localizar-se na sede da Comissão Européia.
Organizações não-governamentais (ONGs)
b) Agências de política externa e de segurança comum, que são agências criadas com o objetivo de desempenhar tarefas muito concretas no quadro da política externa e de segurança comum (PESC), sejam elas de caráter técnico, científico ou de gestão, representando o segundo pilar da União Européia.
c) Agências de cooperação policial e judiciária em matéria penal, que são agências criadas para colaborar com o combate à criminalidade organizada internacional.
d) Agências executivas, que são organismos criados por um determinado período de tempo, para realizar determinadas tarefas no rol de gestão de programas comunitários. Devem localizar-se na sede da Comissão Européia.
Organizações não-governamentais (ONGs)
São associações de direito privado, em que as atividades são relacionadas às questões de interesse público. Têm como objetivo específico desenvolver ações em promoção ou defesa de valores e interesses relativos à moralidade, religião, ideologia ou cultura. As ONGs não são obrigatoriamente organizações internacionais, inicialmente sendo organizadas em âmbito nacional.
O modo de atuação das ONGs depende da natureza de suas ações, em razão disso, elas não têm uma estrutura específica, dado a sua grande diversidade, além da enorme variedade temática.
As ONGs classificam-se como: ONGs de concertação e ONGs de intervenção.
· ONGs de Concertação: são caracterizadas pela contínua e permanente procura por posições comuns entre os parceiros.
Exemplos: partidos políticos (ex.: Partido Liberal); organizações esportivas (ex.: FIFA); cooperação entre sindicatos (ex.: FSM - Federação Sindical Mundial).
· ONGs de Intervenção: são caracterizadas pela necessidade de resolução de desafios concretos e imediatos.
Exemplos: organização atuante em questões ambientais (ex.: Greenpeace); organização atuante em questões relativas à pobreza (ex.: Care); organização atuante em questões relativas à proteção e promoção de direitos humanos (ex.: OMCT - Organização Mundial Contra Tortura).
Bibliografia
Bibliografia
ACCIOLY, Hildebrando e SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento. Manual de Direito Internacional Público. 15ª edição, Editora Saraiva - 2002.
REZEK, Francisco. Direito Internacional Público. 10° edição, inteiramente revista e atualizada. Editora Saraiva, 2°tiragem - 2006.
SEITENFUS, Ricardo Antônio Silva. Manual das Organizações Internacionais. Editora Livraria do Advogado - 1997.
SEITENFUS, Ricardo Antônio Silva. Manual das Organizações Internacionais. Editora Livraria do Advogado - 1997.
http://www2.mre.gov.br/listacorpodiplo.htm
Tratados Internacionais:http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/138/Tratados-internacionais-I?cta_src=resumo_exibir
Corpo Diplomático:
Principais Organizações Internacionais: http://www.unirio.br/assuntosinternacionais/Principais%20Organismos%20Internacionais.htm
http://www.facesdobrasil.org.br/links/1043-principais-organizacoes-internacionais.html
http://www.alphabrasil.adv.br/materias.php?cd_secao=63&codant=&friurl=
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